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Projeto autoriza aplausos depois da execução do Hino Nacional
05/05/2009 - Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4756/09, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que autoriza manifestações de aplausos após a execução do Hino Nacional Brasileiro.
A Lei 5.700/71 estabelece que as pessoas devem manter atitude respeitosa, "de pé e em silêncio", durante a execução do Hino e em cerimônias de hasteamento ou arriamento da bandeira nacional.
Nesses momentos, a legislação proíbe "qualquer outra forma de saudação". É esse trecho que, na opinião do deputado, torna confusa a interpretação da lei.
Para Macris, os governos militares trataram os aplausos após a execução do Hino como uma "atitude imprópria e não recomendada", enquanto a legislação proíbe manifestações apenas durante o momento solene.
Manifestação
"Considerando que os aplausos só ocorrem depois de terminada a execução do Hino, fica claro que constituem manifestação legítima que não fere o disposto na lei", argumenta. "Se as palmas ocorressem ao longo do entoar do Hino, aí sim, a determinação legal estaria contrariada."
Pela lei em vigor, a pessoa que desrespeitar os símbolos nacionais (bandeira, Hino, armas e selo) é penalizada com o pagamento de multa no valor entre um e quatro salários mínimos (atualmente de R$ 465 a R$ 1860), que pode ser dobrado no caso de reincidência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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