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    1. Relatório de Macris favorável a isenção de pedágio para moradores dos municípios onde se localizam praças de cobrança é aprovado
      19/08/2009 - Imprensa -

      Foi aprovado na manhã de hoje (19), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado Federal Vanderlei Macris (PSDB-SP) favorável ao Projeto de Lei nº 3.062/08, que isenta de pagamento de pedágio os veículos cujos proprietários residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de cobrança. O projeto, da deputada Ângela Amin (PP-SC), segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisado pelo Senado.
      O Projeto de Lei nº 3.062/08 acrescenta dispositivo à Lei nº 9.277, de 1996, que autoriza a União a delegar aos municípios e Estados da Federação a administração e exploração de rodovias e portos federais. Para se usufruir da gratuidade que sugere o projeto de Amin, os proprietários deverão cadastrar seus veículos para efeito de identificação.
      De acordo com o relatório de Macris, a cobrança de pedágio nas rodovias federais no deslocamento de curta distância, de característica urbana, dentro de um mesmo município ou entre duas cidades contíguas é uma crítica comum e merece séria análise. Em seu relato, ele ressalta que se de um lado a administração Federal parece admitir que praças de cobrança de pedágio possam interferir negativamente na rotina das áreas urbanas nas quais forem instaladas, de outro ainda não se mostrou propensa a instituir mecanismos regulatórios que deem conta do problema enfrentado por milhares de munícipes ao longo de rodovias federais exploradas sob concessão.
      “Isso, de certa forma, obriga o parlamento a tomar a frente da discussão, assim como o legitima a procurar, entre as propostas legislativas em curso, aquela que melhor responda ao desafio de evitar ou amenizar o prejuízo dos que precisam conviver com praça de pedágio no território de seu município”, argumenta o deputado.
      Ainda segundo Macris, o projeto da deputada Ângela Amin é relevante por dois pontos principais: por não só conceder dispensa da taxa de pedágio dos que residem nas cidades em que foram instaladas as praças de tributos (como é o caso dos projetos de Lei de números 3.664/08 e 4.375/08, do deputado Dr. Nechar – PV-SP), mas, também, para aqueles que exerçam atividades profissionais permanentes nestas cidades, mesmo que ali não residam; e porque estende a isenção às rodovias federais que, delegadas aos estados, sejam exploradas mediante cobrança de pedágio.
      Em relação à redução da receita das concessionárias, o deputado ressalta que em face do pequeno número de praças de pedágio em cada concessão e devido ao pequeno número de municípios a serem beneficiados, “pouca diferença fará”.

       

       

      Fonte:Assessoria de Imprensa