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Deputados diminuem tempo de contribuição para trabalhadores com deficiência 19/04/2010 - Imprensa -
Foi aprovado na noite desta quarta-feira (14), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição para a Previdência Social. O texto aprovado é o de uma emenda de autoria do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
É necessário, para se aposentar com um tempo menor de contribuição, que os segurados comprovem que possuem a deficiência durante todo o período contributivo. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. Em ocorrências de deficiência grave, a redução é maior. Os homens poderão se aposentar com 25 anos de contribuição e as mulheres com 20 anos.
As deficiências consideradas levas, de acordo com o relator, não causam impedimentos e dificuldades que justifiquem tempo menor de contribuição. Assim, Alves explicou que o governo federal pediu que tivesse redução nessas circunstâncias.
Se o segurado contrair a deficiência após a filiação ao regime da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade sem deficiência e com deficiência.
O relator também informou que um regulamento a ser estabelecido especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau cada deficiência será enquadrada. Porém, o texto aprovado já especifica que a deficiência deverá restringir a capacidade funcional para exercer diariamente uma atividade laboral.
Agora a matéria será analisada pelo Senado Federal.
Fonte:Assessoria de Imprensa

